A Receita Federal alerta para o crescente número de fraudes envolvendo a venda de créditos “podres” normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou até mesmo falsos.
Quadrilhas de fraudadores estão difundindo que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para a quitação de tributos, e os vendem com deságio médio de 30% para o contribuinte com dívida tributária.
Os usuários destes créditos imaginam estar obtendo vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o fisco.
A Receita informa que estão sendo vendidos créditos podres atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século 20, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico
Os fraudadores são normalmente advogados que atuam como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal.
Recentemente, pessoas ligadas a uma dessas organizações criminosas, juntamente com ex-administradores públicos do município de Muribeca, em Sergipe, foram condenados em 1ª instância pelo crime de improbidade administrativa.
A Receita alerta aos contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício dovalor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0847 | 5.0877 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79374 | 5.8072 |
| Atualizado em: 26/07/2026 21:18 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |