Os empregadores agora tem uma nova ferramenta para solicitar a restituição ou compensação das contribuições previdenciárias pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade, situações bem mais comuns do que se imagina nas empresas brasileiras.
Antes era necessário baixar um programa específico, com interface antiga e obsoleta. Agora o contribuinte poderá ter acesso a estes recursos através do ECAC – Centro Virtual de Atendimento, por meio da ferramenta PER/DCOMP Web. Para acessá-la o empregador deverá possuir um certificado digital válido.
Veja quais contribuições podem ser restituídas:
Contribuições Sociais Previdenciárias, inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos, e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
Salário-família não-deduzido em época própria;
Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não-deduzido em época própria;
Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não-deduzido em época própria;
Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0301 | 5.031 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6438 | 5.6458 |
| Atualizado em: 21/10/2026 13:15 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |