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Honorários Contábeis são Dedutíveis no Livro Caixa

Para fins de IRPF, as despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio, para o profissional liberal que tributa seus rendimentos utilizando o Livro Caixa.

Para fins de IRPF, as despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio, para o profissional liberal que tributa seus rendimentos utilizando o Livro Caixa.

É condição que referidas despesas sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Ressalte-se que cabe ao contribuinte realizar este enquadramento e manter em seu poder, à disposição da fiscalização, a respectiva documentação comprobatória enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.

Base: Artigos 75 e 76 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto Sobre a Renda (RIR/1999) e Solução de Consulta Cosit 638/2017.

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Atualizado em: 21/10/2026 13:40

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07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
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INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%