Notícias

Siglas ME ou EPP Não Serão Mais Acrescentados ao Nome da Empresa

SRM não aceitará mais partícula de ME ou EPP ao nome da empresa

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

Informamos ainda, que a Receita Federal do Brasil – RFB – irá retirar a partícula ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro. A princípio isto não trará problemas às integrações existentes.

Aguardaremos instrução normativa do DREI disciplinando este tema para outras providências, se for o caso.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0309 5.0318
Euro/Real Brasileiro 5.6498 5.6518
Atualizado em: 21/10/2026 13:40

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%