Notícias

Tratamento do IRF Retido a Maior

Solução de Consulta Cosit 160/2016.

O fato gerador da retenção de imposto de renda na fonte é o pagamento ou crédito e das contribuições o pagamento.

Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, obriga-se a fonte pagadora à retenção e recolhimento do tributo sob pena de sanções tributárias.

Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.

Entretanto, se os valores retidos forem superiores aos devidos ou na hipótese de o contribuinte deixar de efetuar a dedução, resta-lhe apenas a compensação, nos períodos de apuração subsequentes, observado os atos normativos vigentes.

Caberá a retificação da DIRF e da DCTF no caso em que as declarações contiverem informações que não espelhem a operação de pagamento e retenção ou tenha havido erro ou falha no preenchimento.

Base: Solução de Consulta Cosit 160/2016.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.085 5.088
Euro/Real Brasileiro 5.7971 5.81058
Atualizado em: 27/07/2026 03:23

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%