Notícias

Fixados Parâmetros para Acompanhamento Fiscal de Empresas em 2018

Portaria MF 3.311/2017

Através da Portaria MF 3.311/2017 o Ministério da Fazenda estipulou parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.

Deverá ser indicada para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2018 a pessoa jurídica:

I – cuja receita bruta anual informada na ECF) do ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

II – cujos débitos informados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

III – cuja massa salarial informada nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais); ou

IV – cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0377 5.0386
Euro/Real Brasileiro 5.654 5.656
Atualizado em: 21/10/2026 13:55

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%