As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e pessoas físicas.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 368/13, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator na CCJ, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), fez apenas uma modificação para corrigir a redação e apresentou voto pela constitucionalidade da proposta e dos textos anteriormente aprovados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
“As proposições conferem efetividade ao disposto na Constituição, de que todos os entes federados devem dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”, disse.
A nova versão fez mudanças substanciais no texto original e aproveitou parte do projeto que tramita apensado – PLP 320/16, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO).
Primeiro, retirou o acesso das pequenas e microempresas ao mercado de capitais. Isso já está previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Depois, elencou as entidades que poderão emprestar recursos próprios para as pequenas empresas, com uma série de requisitos a serem observados.
Condições
O texto aprovado, que altera o Estatuto da Microempresa, determina que a operação de empréstimo ou financiamento, para ser realizada, dependerá de alguns requisitos, como a aprovação da programação financeira anual dos recursos e a divulgação interna, e na internet, das condições do contrato.
Além disso, o emprestador somente poderá cobrar juros, não sendo permitido nenhum outro encargo financeiro. O texto deixa claro, porém, que a Lei da Usura (Decreto 22.626/33), que limita a cobrança de juros contratuais no País, não se aplica aos empréstimos concedidos.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLP-368/2013
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0391 | 5.04 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6582 | 5.6602 |
| Atualizado em: 21/10/2026 14:05 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |