Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação. A novidade foi publicada no site do Comitê-Gestor do Simples Nacional.
Um CNPJ pode ser suspenso se o contribuinte deixar de pagar as contribuições mensais, por exemplo, ou não transmitir a Declaração Anual Simplificada – Dasn-Simei.
Para normalizar o cadastro, o MEI pode solicitar o parcelamento das dívidas em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou envie as declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro, o cancelamento da inscrição no Simples Nacional será automaticamente cancelado.
A lista com os CNPJs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física – CPF.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0395 | 5.0404 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6623 | 5.6643 |
| Atualizado em: 21/10/2026 14:45 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |