Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação. A novidade foi publicada no site do Comitê-Gestor do Simples Nacional.
Um CNPJ pode ser suspenso se o contribuinte deixar de pagar as contribuições mensais, por exemplo, ou não transmitir a Declaração Anual Simplificada – Dasn-Simei.
Para normalizar o cadastro, o MEI pode solicitar o parcelamento das dívidas em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou envie as declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro, o cancelamento da inscrição no Simples Nacional será automaticamente cancelado.
A lista com os CNPJs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física – CPF.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1273 | 5.1303 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82411 | 5.83771 |
| Atualizado em: 27/07/2026 19:24 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |