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Regras de Compensação do IRPJ e CSLL

Instrução Normativa RFB 1.765/2017.

No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição mencionada será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.

A aplicação destas novas normas será dia 1º de janeiro de 2018.

Base: Instrução Normativa RFB 1.765/2017.

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Atualizado em: 27/07/2026 15:10

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04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
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IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%