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Cuidados no Distrato de Serviços Contábeis

Resolução CFC 1.493/2015 (com informações disponíveis no site do CFC)

Na ocorrência de Distrato (rescisão) de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica recomenda-se o seguinte:

– constar a responsabilidade do cliente em recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico pela escrituração.

– quanto à devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco e arquivos digitais, estes devem constar na cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços.

Observa-se que ao responsável técnico distratado caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços.

Interessante observar, ainda, que o responsável técnico terá que honrar com as obrigações acessórias, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência citada no contrato.

Base: Resolução CFC 1.493/2015 (com informações disponíveis no site do CFC)

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Atualizado em: 11/07/2025 02:54

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
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IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
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IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%