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Créditos PIS e COFINS – Bens e Serviços de Manutenção

Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.048/2017.

Os dispêndios com bens e serviços para manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda podem gerar créditos a serem descontados no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, desde que observadas as condições previstas na legislação de regência.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.048/2017.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5311 5.5341
Euro/Real Brasileiro 6.45161 6.46831
Atualizado em: 10/07/2025 23:13

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%