Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-11, a Portaria 153 SPPE, de 20-11-2017, que disponibiliza ferramenta para Pré-Cadastro dos dados do solicitante de CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de dar celeridade no atendimento quanto à solicitação da CTPS.
De acordo com a Portaria 153 SPPE/2017, que entra em vigor na data de lançamento das ferramentas de Pré-Cadastro, o referido cadastro será acessado diretamente pelo interessado, por meio de ferramentas oficiais disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho.
O protocolo do Pré-Cadastro não terá validade como documento para identificação civil e será cancelado após 30 dias do seu cadastro, caso o interessado não compareça a um posto de atendimento de CTPS.
Os dados, a serem inseridos no Pré-Cadastro, pelo interessado, serão os mesmos já exigidos quando do requerimento da solicitação da CTPS no atendimento presencial.
A emissão da CTPS ficará condicionada a validação dos dados presencialmente nos postos de atendimento.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão orientados por Instruções Normativas e/ou solucionados pela CIRP - Coordenação de Identificação de Registro Profissional.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1285 | 5.1315 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8309 | 5.84454 |
| Atualizado em: 27/07/2026 22:15 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |