A Medida Provisória 808/2017 altera os limites de indenização por danos morais, nas relações trabalhistas.
Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.
Tais indenizações deixam de ser calculadas pelo último salário contratual do reclamante.
Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
– para ofensa de natureza leve – até três vezes o valor do limite máximo;
– para ofensa de natureza média – até cinco vezes o valor do limite máximo;
– para ofensa de natureza grave – até vinte vezes o valor do limite máximo; ou
– para ofensa de natureza gravíssima – até cinquenta vezes o valor do limite máximo.
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Atualizado em: 10/07/2025 18:39 |
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