Notícias

Danos Morais nas relações de trabalho – Alterando limites

Medida Provisória 808/2017

A Medida Provisória 808/2017 altera os limites de indenização por danos morais, nas relações trabalhistas.

Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

Tais indenizações deixam de ser calculadas pelo último salário contratual do reclamante.

Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

– para ofensa de natureza leve – até três vezes o valor do limite máximo;

– para ofensa de natureza média – até cinco vezes o valor do limite máximo;

– para ofensa de natureza grave – até vinte vezes o valor do limite máximo; ou

– para ofensa de natureza gravíssima – até cinquenta vezes o valor do limite máximo.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1284 5.1314
Euro/Real Brasileiro 5.82751 5.84112
Atualizado em: 27/07/2026 23:15

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%