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Imunidade Tributária das Entidades Sociais – Remuneração de Diretores

Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.

A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites legais, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista constitucionalmente para as instituições de assistência social.

Também não prejudica o direito à imunidade relativa às contribuições para a seguridade social.

Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

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Atualizado em: 10/07/2025 13:39

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%