Quem trabalha com o setor de transportes deve ficar atento, porque a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe, a 3.0, entrará em vigor no dia 4 de dezembro, descontinuando a versão anterior.
O documento fiscal é utilizado para registrar os itens das mercadorias a serem transportadas por um prestador de serviço, sejam nos modais ou por meio rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo e dutoviário.
De acordo com Guilherme Volpi, CEO da Soften Sistemas, na versão 3.0 do CTe há a possibilidade de emitir CTe para novos serviços – CTe OS, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Além disso, com a CTe OS é possível emitir o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços, documento que substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, para transportes de pessoas, valores e excesso de bagagem.
Origem
Quem ainda não conhece o sistema, precisa saber que para emitir o CTe são necessários alguns pré-requisitos, como: credenciamento para emissão de CTe junto à Sefaz de origem; Certificado Digital; acesso à internet; e sistema adaptado para emitir CTe 3.0.
Vale lembrar que o Ajuste Sinief 18/11, alterado pelo Ajuste Sinief 08/12, tornou obrigatória a emissão do CTe para os contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Apesar de ser uma obrigação, o Conhecimento de Transporte Eletrônico traz uma série de vantagens para os prestadores de serviço, entre elas a redução de custos com impressão, tempo de paradas, erros de digitação e automatização.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5827 | 5.5857 |
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Atualizado em: 10/07/2025 04:00 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
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IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |