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MEI Tem Até Dia 22/Novembro para Evitar Cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual – MEI, que não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017, teve suspensão da sua in

O Microempreendedor Individual – MEI, que não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017, teve suspensão da sua inscrição de de acordo com as resoluções nº 36, de 2016 e n° 39, de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

O prazo para regularização das pendências terminará em 22.11.2017.

Para tanto, o MEI inadimplente terá que:

  1. fazer o envio das suas declarações anuais e/ou
  2. pagar as suas contribuições em atraso, que podem ser parceladas no próprio site Portal do Empreendedor.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5817 5.5847
Euro/Real Brasileiro 6.53595 6.55308
Atualizado em: 09/07/2025 18:43

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%