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Débitos Anteriormente Vedados no PERT Deverão ser Declarados pelo Contribuinte

Portaria PGFN 1.032/2017.

Para efetuar a inclusão de débitos perante a PGFN, anteriormente vedados no parcelamento PERT, o optante deverá protocolar pedido de revisão de consolidação da conta de parcelamento, na unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio fiscal, até a data final para adesão ao Programa.

Os débitos anteriormente vedados e que doravante poderão ser parcelados são:

  • débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados;
  • débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e
  • débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

Base: Portaria PGFN 1.032/2017.

Indicadores Financeiros

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Compra Venda
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Atualizado em: 09/07/2025 09:59

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%