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MEI que Ultrapassar o Limite de Receita Bruta em 2017

Bases: Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela LC 155/2016) e seu § 7º e respectivos incisos.

O Microempeendedor Individal – MEI que em 2017 tiver receita bruta superior a R$ 60.000,00 deverá observar as seguintes regras de transição:

Limite em até 20% da Receita

MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):

– O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

– Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Limite em + de 20% da Receita

MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em + de 20%):

– O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

– Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

Início de Atividades

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade.

Bases: Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela LC 155/2016) e seu § 7º e respectivos incisos.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4467 5.4497
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 09/07/2025 04:29

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%