A Receita Federal em Minas Gerais encaminhou carta cobrança para 757 contribuintes devedores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), no montante de R$ 501 milhões. Além disso, a Instituição também entrará em contato telefônico com os contribuintes devedores.
Esses débitos referem-se a valores que foram retidos de terceiros por tais contribuintes, ficando estes com a responsabilidade de recolher ao Tesouro e pagar os tributos daqueles que de fato sofreram o ônus financeiro. Exemplificando, quando os empregados recebem seus salários, a parcela do imposto de renda (desses empregados) é retida pelo empregador que assim assume a responsabilidade de recolher os valores do imposto de renda (dos empregados). Se o detentor do tributo não recolhe o valor para a Receita Federal, fica não só na situação de devedor, mas também incorre em crime contra a ordem tributária pela apropriação indevida de valores de terceiros.
Exatamente pela gravidade da inadimplência desses tributos, a Receita Federal em Minas Gerais está realizando também a cobrança telefônica, alertando inclusive para a situação que expõe os sócios das empresas a uma Representação Fiscal para Fins Penais. Nesse caso, os sócios podem responder criminalmente pela apropriação indébita, podendo ser condenados até 2 anos de prisão, conforme o art. 2º da Lei 8.137/90.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0229 | 5.0238 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.642 | 5.644 |
| Atualizado em: 21/10/2026 17:45 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |