No DO-U de 5-10-2017 foram publicadas diversas alterações nas regras de substituição tributária (Convênio ICMS 92/2015, vigente até 31-12-2017 e Convênio ICMS 52/2017, vigente a partir de 1-1-2018).
Também foram alterados e criados acordos específicos para a aplicação da substituição tributária em operações com diversos produtos.
Os Atos publicados pelo Confaz foram os Ajustes Sinief 13 a 18 e os Convênios ICMS 100 a 148, todos de 29-9-2017, que além da substituição tributária, trataram sobre a instituição de diversos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP); a fixação de novas regras para o preenchimento de informações relativas ao código de barras na NF-e e no NCF-e; a prorrogação de benefícios fiscais; o tratamento fiscal para operações com software, entre outros assuntos.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 28/07/2026 22:05 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |