As alterações na NR 13 que trata de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação foram promovidas pela Portaria MTPS nº 1.084/2017, que entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação (29/09/17). A Portaria trouxe o novo texto da NR 13 na íntegra.
Principais Alterações
Os Vasos de pressão construídos sem códigos de projeto, instalados antes da publicação da Portaria, para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por PH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas, até sua adequação definitiva, conforme os prazos abaixo:
a) 01 ano, para inspeção de segurança periódica externa;
b) 03 anos, para inspeção de segurança periódica interna.
A empresa deverá elaborar um Plano de Ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos relacionados , considerando um prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
A partir da entrada em vigor do novo texto da Norma Regulamentado nº 3, ficará proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0248 | 5.0251 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6426 | 5.6446 |
| Atualizado em: 21/10/2026 18:15 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |