A partir de 2-10-2017, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS com as seguintes atividades:
a) agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) situações em que haja transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço nas as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) transporte de passageiros, para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4432 | 5.4462 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 08/07/2025 16:09 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |