Notícias

MEI: adesão a parcelamento especial de dívidas acaba na segunda

Programa de regularização permite dividir débitos em até 120 meses; inadimplência deve levar ao cancelamento de 1,2 milhão de registros em 2017

O prazo para microempreendedores individuais (MEI) aderirem ao parcelamento especial de dívidas tributárias termina na próxima segunda-feira (2). O programa permite dividir os débitos em até 120 meses. A inadimplência nessa modalidade de empresa deve fazer com que os registros de 1,2 milhão de MEI’s sejam cancelados até o fim do ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento.​

Os débitos sujeitos ao parcelamento especial são os acumulados até maio de 2016, e a parcela mínima é de 50 reais. O número de parcelas é calculado automaticamente pela Receita Federal, para o maior prazo possível dentro do limite mínimo da parcela. O pedido deve ser feito no site da instituição.

Segundo a Receita, houve até o momento 12.121 pedidos de adesão ao programa especial, com 23,3 milhões em dívidas totais. Além do programa especial, as dívidas tributárias dos MEI podem ser parceladas, a qualquer tempo, em até 60 vezes.

O MEI é uma modalidade simplificada de empresa formal, que tem vantagens menos exigências burocráticas e um imposto fixo, cobrado mensalmente. Mas para permanecer no sistema – que permite benefícios como CNPJ e acesso ao INSS -, é preciso cumprir com obrigações, como o pagamento da taxa e fazer a declaração anual de operações. Em caso de descumprimento desses deveres por 1 ano, as empresas ficam sujeitas ao cancelamento do registro.

Atualmente, existem 7,326 milhões de MEI’s no país. A inadimplência dessas empresas era de 59,31% do total em agosto, segundo dados da Receita Federal.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4432 5.4462
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 08/07/2025 16:09

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%