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ECD – Obrigatoriedade – Lucro Presumido

Solução de Consulta Cosit 425/2017.

Para fins de obrigatoriedade de apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital, o que deve ser levado em consideração, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, é o ano de formação do lucro a ser distribuído (se posterior a 1º de janeiro de 2014) e não o ano em que houve a efetiva distribuição.

Desta forma, por exemplo, não está obrigada a apresentar a ECD a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido que distribuiu, no ano-calendário de 2014, apenas lucros apurados no ano-calendário de 2011.

Base: Solução de Consulta Cosit 425/2017.

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Atualizado em: 21/10/2026 18:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%