Através da Portaria MF 396/2017 foi instituído o Sistema Eletrônico de Informações no Ministério da Fazenda.
Os usuários externos, mediante cadastramento e disponibilização de acesso ao processo, podem:
I – encaminhar requerimentos, petições e outros documentos;
II – assinar documentos;
III – acompanhar o trâmite de processos;
IV – receber ofícios e notificações.
V – obter vistas.
Para o cadastramento de acesso, o usuário externo deve realizar seu cadastro no SEI e apresentar, em uma Unidade de Protocolo do MF, os seguintes documentos:
– documento de identificação oficial com foto;
– comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;
– procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5841 | 5.5871 |
Euro/Real Brasileiro | 6.5445 | 6.56168 |
Atualizado em: 10/07/2025 06:30 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |