Notícias

IPI: RFB dispõe sobre o enquadramento de veículos em alíquotas diferenciadas

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.734, de 01.09.2017 - DOU de 05.09.2017, a RFB altera a Instrução Normativa RFB nº 929/2009

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.734, de 01.09.2017 - DOU de 05.09.2017, a RFB altera a Instrução Normativa RFB nº 929/2009, a qual fixa normas de enquadramento de veículos nos destaques da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O enquadramento de veículos nas Notas Complementares (NC) 87-1 e 87-3 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), certificando que o veículo cumpre as exigências estabelecidas pelas referidas NC.

Essa manifestação dependerá de requerimento a ser apresentado à unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento do fabricante ou do importador.

A unidade da RFB à qual for apresentado o requerimento deverá encaminhá-lo à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que poderá exigir, adicionalmente, a apresentação de laudo técnico.

Atendidas as exigências, será expedido Ato Declaratório Executivo (ADE) pelo Coordenador-Geral de Tributação, que certificará o enquadramento do veículo nas NC.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0236 5.0239
Euro/Real Brasileiro 5.6417 5.6437
Atualizado em: 21/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%