A adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária em setembro/2017 exige atenção do contribuinte para o pagamento das parcelas cumulativas (agosto e setembro/2017).
Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista e em espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, o pagamento referente à parcela do mês de agosto de 2017 será efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017.
Nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.
Os pagamentos efetuados cumulativamente serão considerados como a 1ª prestação.
Base: Instrução Normativa RFB 1.733/2017.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0236 | 5.0239 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6411 | 5.6431 |
| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |