Notícias

GFIP – Contratação de Cooperados

Solução de Consulta Cosit 117/2016.

A empresa tomadora de serviços de cooperados, por intermédio de Cooperativa de Trabalho, não mais se encontra obrigada a declarar em GFIP o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas de trabalho.

Isto porque esses valores não mais constituem a base de cálculo das contribuições previdenciárias de 15%, cuja incidência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 595.838/SP.

No julgamento citado, foi atribuído repercussão geral, com suspensão da executoriedade do referido dispositivo pela Resolução nº 10, de 2016, do Senado Federal, também no disposto na NOTA/PGFN/CASTF/Nº 174, de 2015, no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2015, e no Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 2015.

Lembrando que, caso a empresa tenha declarado e recolhido esta contribuição, poderá efetuar sua compensação, no prazo de 5 anos.

Bases: Solução de Consulta Cosit 117/2016.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.532 5.535
Euro/Real Brasileiro 6.45578 6.47249
Atualizado em: 11/07/2025 00:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%