A empresa tomadora de serviços de cooperados, por intermédio de Cooperativa de Trabalho, não mais se encontra obrigada a declarar em GFIP o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas de trabalho.
Isto porque esses valores não mais constituem a base de cálculo das contribuições previdenciárias de 15%, cuja incidência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 595.838/SP.
No julgamento citado, foi atribuído repercussão geral, com suspensão da executoriedade do referido dispositivo pela Resolução nº 10, de 2016, do Senado Federal, também no disposto na NOTA/PGFN/CASTF/Nº 174, de 2015, no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2015, e no Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 2015.
Lembrando que, caso a empresa tenha declarado e recolhido esta contribuição, poderá efetuar sua compensação, no prazo de 5 anos.
Bases: Solução de Consulta Cosit 117/2016.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88998 | 5.89136 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |