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Retenção Previdenciária em Treinamento

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.026/2017

Não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede do tomador de serviços, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministram os cursos contratados sem a coordenação ou comando do tomador de serviços.

Neste caso, a empresa contratada, em relação a esses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita à retenção previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.026/2017

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5293 5.5323
Euro/Real Brasileiro 6.45578 6.47249
Atualizado em: 11/07/2025 05:09

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%