Através da NBC CTG 2001(R3), publicada no Diário Oficial da União de 23.08.2017, foram incluídas normas específicas para substituição do livro diário e livro razão na Escrituração Contábil Digital – ECD.
Depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo.
O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta.
A escrituração substituta é de responsabilidade do profissional da Contabilidade que a assinou.
O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado:
1) pelo próprio profissional da Contabilidade que assina os livros contábeis substitutos; e
2) quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da Contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.
Só é admitida a substituição da escrituração contábil em forma digital até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82479 | 5.82615 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |