A DCTF, Declaração de Débitos Tributários Federais, é obrigatória e deve ser apresentada pelas empresas à Receita Federal. Por meio dela, os tributos e contribuições das empresas são definidos, identificados e informados ao governo.
Nesta sexta-feira, 21 de julho de 2017, termina o prazo para a entrega da DCTF 2017 referente as competências de janeiro a abril de Pessoas Jurídicas que não tenham créditos a serem declarados. As empresas em inatividade ou com débitos que ainda faltam ser declarados, bem como as que estão em situação de normalidade, também devem declarar suas competências a respeito de janeiro — informando e oficializando a condição da empresa.
Importante: com o fim da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ-Inativa), todas as Pessoas Jurídicas inativas agora deverão apresentar a DCTF.
A data final de entrega deve ser respeitada, mas caso hajam dados incorretos ou omissões, a empresa será chamada para apresentar uma nova declaração. Ainda assim, as empresas que tiverem problemas poderão arcar com alguns custos e multas. Portanto, fique atento para
Sim, caso haja novos tributos, lançamentos ou alteração de erros, você pode solicitar a alteração de informações, mas apenas se forem modificados por completo! Em outras palavras, na retificação não deve conter apenas os itens alterados ou acrescentados, e sim todos os pontos que compõem o documento novamente.
Algumas multas poderão ser aplicadas caso a sua declaração não esteja totalmente correta, confira algumas delas:
Para empresas que se encontram inativas, há uma taxa mínima de R$ 200 a ser aplicada como multa. Já para as empresas ativas, essa taxa mais que dobra, com o valor mínimo passando para R$ 500. Caso as declarações atrasem, mas sejam apresentadas anteriormente a qualquer procedimento de ofício, as taxas são reduzidas pela metade (50%). E caso haja uma declaração do prazo anexa na ficha de intimação, o valor reduz em 25%.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
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| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |