Em junho deste ano, a Receita Federal superou o número de 300 mil contribuintes que optaram espontaneamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC também seja considerada o Domicílio Tributário dele perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias facilidades, como: redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC –> Serviços disponíveis no Portal e-CAC–> Outros–>Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0236 | 5.0239 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6419 | 5.6439 |
| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |