Notícias

Indústrias e Importadores devem indicar o Cest na NF-e a partir de 1º de julho

Convênio ICMS 60/2017

De acordo com o Convênio ICMS 60/2017, a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais inicia-se em 1-7-2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, o uso obrigatório deverá acontecer a partir de 1-10-2017; e, para os demais segmentos, o uso obrigatório será somente a partir de 1-4-2018.

O Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria deverá ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS.
Entre as operações não sujeitas ao regime de substituição tributária, em que ainda assim será obrigatória a indicação do Cest, destacamos aquelas em que o Estado de destino não seja signatário do regime.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0746 5.0751
Euro/Real Brasileiro 5.85549 5.85789
Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%