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Pedido de Restituição – Simples Nacional

Instrução Normativa RFB 1.712/2017

O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado:

I – na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na Internet; ou

II – na hipótese de retenção indevida, por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

Base: Instrução Normativa RFB 1.712/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.300/2012.

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Atualizado em: 31/07/2026 17:59

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05/202606/202607/2026
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IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
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