Notícias

Empresas de todo o Brasil devem informar Cest a partir de 1º de julho

Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja su

Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS. A regra está prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Importante salientar que tal norma vale para todas as empresas, mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de antecipação do recolhimento do imposto ou de substituição tributária.

No caso dos estabelecimentos atacadistas, a obrigação relacionada ao Cest será a partir de 1º de outubro de 2017. Os demais segmentos terão que adotar a nova regra a partir de 1º de abril de 2018.

Na prática, o Cest padroniza o reconhecimento dos produtos e bens passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação. O Cest é composto por sete dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Rio de Janeiro

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – Cest nos documentos fiscais das operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 92/2015, que compreende os setores ligados a autopeças, bebidas alcoólicas; cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas, reatores e “starters”; materiais de construção e congêneres; materiais de limpeza; materiais elétricos; medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de papelaria, de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos; sorvetes em máquina; veículos automotores; veículo de duas e três rodas motorizados; e vendas de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Para saber mais, acesse o Decreto nº 56.025/2017, da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0236 5.0239
Euro/Real Brasileiro 5.6456 5.6476
Atualizado em: 21/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%