O Simples Nacional, é um sistema de apuração diferenciado dos demais, para calcular o Simples Nacional, é necessário entrar no portal do Simples e por lá mesmo efetuar a declaração das receitas para emissão da guia do DAS.
Muitos empresários pensam que os problemas que ocorrem quando uma empresa recebe um auto de infração do Fisco, é porque a contabilidade fez alguma coisa errada.
Mas na realidade não é bem isso, a maioria das empresas são autuadas pela fiscalização por conta do mau controle das suas vendas com cartões.
Para se ter uma ideia no mês de maio deste ano, o Fisco do estado de Goiás autuou algumas empresas com essas situações, e o montante dessas autuações somou cerca de 44 milhões de reais.
Pelo cruzamento de dados das informações declaradas pelas empresas do Simples, com outras informações como as declaradas na Decred e as existentes no Siafi, a malha fiscal consegue detectar as empresas que efetuam vendas com cartão e não declaram esses valores no Simples Nacional.
Importante reforçar que toda a venda com cartão tem de ser acobertada por documento fiscal, seja cupom ou Nota fiscal eletrônica mesmo. E o que ocorreu no caso de Goiás foi justamente isso, esses empresários não estavam fazendo a emissão destes documentos para todas as suas vendas com cartão.
Esse tipo de malha fiscal não é exclusiva do estado de Goiás, todos os estados fazem essa verificação com muita frequência, e para a empresa autuada, só resta pagar ou parcelar seus débitos, é isso ou a mesma será excluída do Simples Nacional.
Isso sem contar que em casos de autuações só a multa de ofício pode variar de 75% a 225%.
Mas em geral o procedimento que o Fisco toma é o de não aplicar direto a autuação, normalmente o contribuinte é avisado de suas pendências, e é pedido para que o mesmo se autoregularize, ou seja, retifique as apurações do Simples e pague o valor da diferença.
Além da verificação dos valores de vendas com cartão, existem outras formas de uma empresa ser autuada por irregularidades no Simples Nacional, como o cruzamento da receita bruta declarada no PGDAS e as notas fiscais emitidas pela empresa deduzindo destes valores a soma das notas fiscais de entradas emitidas em devolução.
Todo cuidado é pouco quando se trata de apuração de impostos, e o Simples Nacional não foge disso, os auditores estão trabalhando firme para encontrar irregularidades nas apurações, então é necessário ter sempre um bom controle das vendas da empresa, e sempre, sempre, deve-se emitir as notas fiscais e declarar os seus valores na apuração do Simples Nacional.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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