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Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica

Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).

Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).

Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:

Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica

Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica

Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica

Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica

Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0746 5.0751
Euro/Real Brasileiro 5.85549 5.85789
Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%