A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site a atualização das Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País (DPP).
a) lucros ou prejuízos acumulados: se uma entidade integrante do grupo multinacional apresentar um valor negativo para lucros acumulados em suas demonstrações financeiras, o prejuízo acumulado deve ser reportado no campo “Lucros Acumulados” do Registro W200 da DPP da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o que significa que o campo será preenchido com o montante em sua base líquida (podendo, inclusive, apresentar valor negativo).
b) eventos especiais: para fins de preenchimento da DPP, o conteúdo a ser reportado é afetado pela ocorrência de fusões, aquisições ou cisões durante o ano fiscal de declaração, cujas informações deverão observar as regras aplicáveis às demonstrações consolidadas sob o padrão contábil adotado. Dessa forma, os grupos multinacionais cujo controlador final seja residente para fins tributários no Brasil deverão:
c) Acordo de autoridades competentes para o compartilhamento da DPP não concluído: tendo em vista que, durante todo o ano de 2017, os países participantes do projeto BEPS estarão em processo de conclusão e assinatura de acordos para o compartilhamento da DPP, a RFB aceitará, como mecanismo transitório para o primeiro ano de entrega da Declaração País-a-País, que seja indicado como entidade declarante o controlador final do grupo multinacional mesmo que este seja residente para fins tributários em jurisdição que ainda não possui Acordo de Autoridades Competentes em vigor com o Brasil para a troca automática da DPP. Portanto:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0236 | 5.0239 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6503 | 5.6523 |
| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |