A partir desta quarta-feira, 7/06, os microempreendedores individuais (MEI) correntistas do Banco do Brasil poderão efetuar o pagamento do boleto mensal pela internet.
O vencimento do boleto ocorre no dia 20 de todos os meses e o valor corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 47,85) e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS.
Para realizar o pagamento on-line do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é preciso emitir a guia no portal do Simples Nacional.
Assim que o boleto for gerado, o usuário terá à disposição a opção de pagamento no Banco do Brasil. Por meio dessa opção, o usuário será levado para o ambiente do banco, onde será feita a verificação da senha de sua conta corrente.
Confirmado o pagamento, o usuário receberá um comprovante detalhado com o valor de cada tributo pago.
Neste primeiro momento, o serviço será oferecido apenas para os correntistas do Banco do Brasil e para os Microempreendedores Individuais.
A partir de agosto, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples também poderão fazer a opção de pagamento on-line.
A Receita já está negociando com outros bancos para ampliar o número de instituições financeiras que poderão oferecer o serviço.
DÉBITO AUTOMÁTICO
Desde o dia 18 deste mês, os Microempreendedores Individuais também podem optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).
Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional, clicar no banner da solicitação de Débito Automático.
O MEI que quiser fazer essa opção deve possuir uma conta em um dos 12 bancos conveniados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0236 | 5.0239 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6521 | 5.6541 |
| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |