A partir desta quarta-feira, 7/06, os microempreendedores individuais (MEI) correntistas do Banco do Brasil poderão efetuar o pagamento do boleto mensal pela internet.
O vencimento do boleto ocorre no dia 20 de todos os meses e o valor corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 47,85) e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS.
Para realizar o pagamento on-line do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é preciso emitir a guia no portal do Simples Nacional.
Assim que o boleto for gerado, o usuário terá à disposição a opção de pagamento no Banco do Brasil. Por meio dessa opção, o usuário será levado para o ambiente do banco, onde será feita a verificação da senha de sua conta corrente.
Confirmado o pagamento, o usuário receberá um comprovante detalhado com o valor de cada tributo pago.
Neste primeiro momento, o serviço será oferecido apenas para os correntistas do Banco do Brasil e para os Microempreendedores Individuais.
A partir de agosto, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples também poderão fazer a opção de pagamento on-line.
A Receita já está negociando com outros bancos para ampliar o número de instituições financeiras que poderão oferecer o serviço.
DÉBITO AUTOMÁTICO
Desde o dia 18 deste mês, os Microempreendedores Individuais também podem optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).
Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional, clicar no banner da solicitação de Débito Automático.
O MEI que quiser fazer essa opção deve possuir uma conta em um dos 12 bancos conveniados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |