A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República informou nesta terça-feira, 30/05, por meio de nota, que o governo, "em face de reivindicação dos municípios brasileiros", concorda em derrubar veto do presidente Michel Temer a lei que trata da reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS).
O veto em questão anula ponto da reforma que trata da arrecadação do ISS no local de domicílio do tomador do serviço para o caso de serviços prestados por administradores de cartão de crédito e débito e de serviços como os de leasing.
Esse ponto é um dos mais polêmicos do texto aprovado no Congresso, que transferiu a cobrança do ISS do município onde o estabelecimento comercial presta o serviço para o município do domicílio do comprador do serviço.
À época, a justificativa para o veto foi a “potencial perda de eficiência de arrecadação tributária”.
Agora, o governo alega que mudou de posição, abrindo a possibilidade de derrubada do veto, em face de reivindicações dos prefeitos.
A derrubada do veto era uma das principais demandas da Marcha dos Municípios deste ano, que há duas semanas reuniu milhares de pessoas em Brasília.
A nota do governo traz ainda que "o poder executivo pretende estabelecer a seguir, em sendo confirmada a derrubada do veto, medida normativa que permita a operacionalização de que dispõe o referido projeto, afim de não causar nenhum problema ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.”
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA
O Governo Federal, em face de reivindicação dos municípios brasileiros, concorda com a derrubada pelo Congresso Nacional do veto de nº 52 de 2016, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), alteração na Lei Complementar nº 116.
Ao mesmo tempo, o Poder Executivo pretende estabelecer a seguir, em sendo confirmada a derrubada do veto, medida normativa que permita a operacionalização de que dispõe o referido projeto, afim de não causar nenhum problema ao bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |