Como se não bastasse todas as obrigações acessórias que as empresas têm que cumprir mensalmente, agora elas terão que correr para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD). Isso porque a Receita Federal acaba de fazer uma série de alterações no documento e estabelecer o seu prazo de entrega para o dia 31 de maio. “Um dos pontos que é preciso atenção é quanto ao livro digital, no qual deve ser assinado pelo certificado da pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) pelo contador e pelo empresário”, alerta Alexandre Andrade, Conselheiro do CRC-RJ e Diretor do Painel Financeiro.
Além disso, em caso de ECD substituta, deve existir, pelo menos, três assinaturas: uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela escrituração e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD. E caso haja alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil ou auditor independente, conforme o caso. Segundo Alexandre, a exigência e o controle são grandes. Logo, para evitar confusão, é importantíssimo que a empresa conte com um profissional contábil de qualidade e que tenha conhecimento da nova legislação, pois apenas uma informação equivocada pode impedir a transmissão do documento ou até mesmo gerar penalidades.
Já o contador por sua vez deve possuir todos os dados da empresa atualizados em um local de faço acesso. “O ideal nesses casos, é contar com um sistema de gestão financeira, no qual ele poderá ter acesso de forma rápida aos documentos digitalizados, como livros contábeis, balancetes, fichas de lançamentos etc de maneira ágil e organizada. Assim, a preparação e o envio da ECD será muito mais eficaz, eliminando possíveis erros devido à divergência de dados”, ressalta Alexandre, acrescentando que, um exemplo disso é o Painel Financeiro que proporciona uma integração contábil e velocidade no registro das operações financeiras dos clientes em sistema de nuvem, ou seja, além de facilitar o dia a dia de trabalho, também ajuda no momento de prestação de contas e do cumprimento de obrigações, como a ECD.
Quem é obrigado a entregar?
A entrega da ECD, relativa ao ano-calendário 2016, é obrigatória para três grupos de pessoas jurídicas: as que são tributadas pelo lucro real; as tributadas pelo lucro presumido com escrituração contábil; e entidades imunes e isentas (sem fins lucrativos ) que, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2016, tenham sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições ou tenham auferido entrada de recursos em montante anual superior a R$ 1,2 milhões.
Ficam de fora assim as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0236 | 5.0239 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6487 | 5.6507 |
| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |