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DASN-SIMEI: Declaração anual deverá ser enviada até 31/05/2017

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, em situação normal, deverá ser enviada até 31/05/2017.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, em situação normal, deverá ser enviada até 31/05/2017.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI/2017 ano calendário de 2016 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.

Na DASN-SIMEI deverá ser informada:

I - A receita bruta total auferida em 2016;

II - A receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

III - A utilização de empregado durante o período abrangido pela declaração.

Observação: No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:

I - o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

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Euro/Real Brasileiro 5.85995 5.8627
Atualizado em: 31/07/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
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IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%