Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 227/2017 (DOU de 18/05).
De acordo com a Solução de Consulta nº 227/2017, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos.
Assim, para a Receita Federal, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente:
a) revendidos; ou
b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição.
Fundamentação legal:
PIS - Lei nº 10.637/2002, arts. 3º, § 2º, II, e 5º, III; e
Cofins - Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II, e 6º, III.
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 227/2017.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0743 | 5.0773 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84932 | 5.85343 |
| Atualizado em: 02/08/2026 19:39 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |