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Pagamentos à SERASA Estão Sujeitos às Retenções Na Fonte

Segundo o entendimento da Receita Federal, estampado na Solução de Divergência Cosit 19/2017, uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito e que são utilizadas para subsidiar a concessão ou extensão de crédito, a realização de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente ou para a execução de análise de risco de crédito do cadastrado sujeitam-se à retenção na fonte da:

COFINS,

PIS,

CSLL e

IRF.

Segundo o entendimento da Receita Federal, estampado na Solução de Divergência Cosit 19/2017, uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0743 5.0773
Euro/Real Brasileiro 5.84898 5.85309
Atualizado em: 02/08/2026 19:39

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%