A Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) que facilita a expedição de licenças e alvarás para empreendimentos considerados de baixo risco.
A versão aprovada é o substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 2114/15. Lopes faz diversas mudanças no texto original. A principal mudança aumenta de dois dias para 30 dias o prazo limite para que os órgãos públicos liberem os documentos.
Segundo o texto aprovado, esse prazo não será válido para o microempreendedor individual (MEI), as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas como baixo risco, que ficam sujeitas ao Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06).
Licenças provisórias
O substitutivo também exclui do texto a criação do Programa Licença Brasil, que tinha o objetivo de simplificar a obtenção das licenças e alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, empresariais, industriais, além de empreendimentos habitacionais e entidades sem fins lucrativos.
Outra alteração retira a dispensa do “habite-se” para os estabelecimentos licenciados. “A concessão de habite-se é de competência municipal. Uma lei federal não pode liberar genericamente empreendimentos desse requisito” justifica Julio Lopes.
O texto determina ainda que as licenças terão caráter provisório. No projeto original, o documento seria emitido por prazo indeterminado.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2114/2015
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0743 | 5.0773 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9004 | 5.90145 |
| Atualizado em: 02/08/2026 19:39 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |