Foram publicadas hoje (12.05.2017) no Diário Oficial da União, várias soluções de consulta, esclarecendo dúvidas dos contribuintes em relação a tributos federais.
Listamos algumas destas soluções:
Simples Nacional – Usufruto de Quotas – Participação no Capital
A gravação de usufruto sobre quotas de sociedade limitada configura modalidade de participação no capital, para os efeitos do Simples Nacional – Solução de Consulta Disit/SRRF 7.008/2017.
PIS – Folha de Salários – Entidades Beneficentes de Assistência Social – Imunidade Aplicável
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário nº 636.941/RS, decidiu que são imunes ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais (previstos nos artigos 9º e 14 do CTN bem como no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991).
Em razão de vinculação obrigatória, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento – Solução de Consulta Disit/SRRF 1.022/2017.
IRF – Rendimentos de Aluguel – Pagamento por Fiadora Pessoa Jurídica – Retenção
Rendimento de aluguel, garantido por seguro fiança, recebido da seguradora por pessoa física, em face do exercício da garantia, está sujeito à retenção na fonte pela pessoa jurídica que efetuou o pagamento – Solução de Consulta Cosit 221/2017.
IRPF – Isenção – Moléstia Grave – Laudo – Temporalidade
A isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade – Solução de Consulta Cosit 220/2017.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0236 | 5.0239 |
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| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |