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EFD-REINF complementa o eSocial para empresas

A EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - complementa o eSocial e também constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

A EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - complementa o eSocial e também constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

A EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. São exemplos dessas informações os serviços tomados e prestados por pessoas jurídicas, sobre os quais incidem retenção de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também, será informada a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que atualmente está contemplada no módulo EFD-Contribuições.

O cronograma para prestar as informações através da EFD-REINF está previsto na Instrução Normativa 1710, de 14/03/17, conforme a seguir:

I - a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou

II - a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0236 5.0239
Euro/Real Brasileiro 5.6481 5.6501
Atualizado em: 21/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%