Na coluna Direito e Trabalho desta semana, o Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, explica sobre o funcionamento do contrato de aprendizagem.
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1)Como se caracteriza o contrato de aprendizagem?
De acordo com a Legislação Trabalhista, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 (dois) anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
2) Qual o conceito de trabalhador aprendiz estabelecido pela legislação trabalhista?
Considera-se aprendiz o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, que celebra contrato de aprendizagem e está matriculado em Serviços Nacionais de Aprendizagem ou em outras entidades autorizadas por lei. Ressalta-se que quando se tratar de aprendizes portadores de deficiência, essa idade máxima não se aplicará.
3)Todos os estabelecimentos estão obrigados a contratar aprendizes?
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
4) Quais são os requisitos que caracterizam a validade do contrato de aprendizagem?
O contrato de aprendizagem deve ser elaborado por escrito e por prazo determinado e para sua validade exige-se:
1) Registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
2) Matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino médico;
3) Inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
4 )Existência de programa de aprendizagem desenvolvido em conformidade com as diretrizes da Portaria M T E nº 723/2012, alterada pela Portaria M T E nº 1.005/2013.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 02/08/2026 19:39 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |