O cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2017, com vigência para 2018, sofreu alterações em sua metodologia de cálculo, com a publicação da Resolução CNP 1.329/2017.
A principal mudança, pelas novas regras, será a geração do Fator Acidentário de Prevenção individualizada por estabelecimento, bem como a apuração da Taxa de Rotatividade que determina se um estabelecimento poderá usufruir do benefício da redução caso o índice da FAP seja menor que 1,0000. A média máxima de rotatividade porém continua a mesma: 75%.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0743 | 5.0773 |
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| Atualizado em: 02/08/2026 19:39 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |