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SISCOSERV: Juros no Exterior Não Devem Ser Informados

Instrução Normativa RFB 1.707/2017, que alterou a  Instrução Normativa RFB  1.277/2012.

A obrigação de prestar as informações ao SISCOSERV não se aplica ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, não devendo ser aplicadas, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas previstas para omissão de informações.

Base: Instrução Normativa RFB 1.707/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.277/2012.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.07817 5.08312
Euro/Real Brasileiro 5.84351 5.84966
Atualizado em: 03/08/2026 13:15

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,33%0,10%